sábado, 1 de dezembro de 2012

Justiça proíbe carro de som nas principais ruas de Olindina

Por Clécia Rocha

Olindina-Ba
Entrou em vigor ontem (03),na Comarca de Olindina-Ba, a portaria que tem como objetivo punir aos candidatos que venham cometer crimes eleitorais durante a campanha. A medida, adotada pelo Judiciário local, que tem como juiz o magistrado José de Souza Brandão Netto, tem como um dos objetivos proibir a instalação de equipamentos de som em áreas próximas a prefeitura, quartéis, hospitais, Câmara de Vereadores, bem como outros órgãos públicos.
A medida judicial, também determina o distanciamento dos carros de som com propagandas políticas, das escolas, bibliotecas, teatros e igrejas. Ainda de acordo com a portaria, os veículos com propaganda eleitoral não poderão ficar parados com som ligado.
Após tomarem conhecimento, o que mais causou  impacto para os olindineneses foi à determinação da Justiça, que proíbe alto-falantes ou amplificadores de som na Rua Otávio Mangabeira, que se trata do espaço mais movimentado do município. “O que eu não sei, é se essa ação do juiz não vai prejudicar os candidatos, até porque a rua que ele proibiu de circular o carro de som, é a que mais tem movimento”, reclamou a esposa de um candidato a vereador.

Parcerias

Para entrar em vigor, o Judiciário de Olindina, que também é responsável pelos municípios de Crisópolis e Itapicuru irá contar com a parceria da Polícia Militar. “No artigo 1, a medida determina que as coligações ou partidos que participem das eleições 2012 e que desejam efetuar propaganda mediante veículos contendo alto-falantes ou assemelhados, no âmbito da Zona Eleitoral, realizem nos próximos dias 04 e 06 de setembro o cadastramento, perante a PM. Durante o cadastro, o veículo deverá ser submetido ao decibelímetro da corporação policial”, descreve a portaria.
Além da polícia, o juiz eleitoral da Comarca também espera contar com a colaboração da população para eventual comunicação de irregularidades. “O eleitor e os moradores deverão denunciar os infratores à lei eleitoral, bem como as coligações ou partidos concorrentes deverão fiscalizar os adversários políticos, denunciando-os ao Ministério Público, à Polícia ou à Justiça Eleitoral”, relata a portaria eleitoral.

Matéria produzida para a disciplina de Agência de Notícias / Orinetadora: Lília Mattos

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